Sistema Europeu Comum de Asilo: análise do JRS ao pacote de reformas
O JRS-Europa, do qual faz parte o JRS-Portugal, publicou um documento que analisa o pacote de reformas do SECA. Leia mais aqui
As propostas para a reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) correspondem, no seu conjunto, à morte lenta do asilo na Europa, defende o documento elaborado pelo JRS-Europa que hoje divulgamos.
O JRS-Europa, do qual o JRS-Portugal faz parte, receia que se todas as propostas passarem, os mais vulneráveis serão os mais atingidos, através da diminuição radical do apoio dado às crianças que viajam sozinhas, às grávidas e às famílias separadas.
Apelamos, por isso, a que as instituições da UE repensem o impacto que estas propostas terão e que se esforcem por melhorar as demonstrações de solidariedade para com os refugiados na Europa.
O JRS-Europa inicia este documento (link abaixo) com recomendações detalhadas, agrupadas em quatro áreas principais:
1. Acabar com a externalização das responsabilidades de proteção
2. Demonstrar uma maior solidariedade para com os refugiados e entre os Estados-membros
3. Dar prioridade à inclusão social e à integração dos migrantes forçados nas sociedades europeias
4. Evitar o uso desproporcionado e excessivo da detenção
O corpo do documento apresenta uma análise política detalhada às propostas e destaca principalmente as seguintes preocupações:
Abrir as portas mas deixar-lhes o cadeado – com a implementação do acordo UE-Turquia, caracterizado como um sucesso pela UE, em vez de terem sido criadas mais vias seguras de acesso à proteção (vistos humanitários, liberalização do reagrupamento familiar, etc) que complementassem um SECA funcional, foram introduzidas políticas ainda mais restritivas para aceder ao território da UE. Isto causará a morte de ainda mais migrantes forçados no mar do Mediterrâneo e durante as perigosas viagens que estes fazem para obter segurança.
As crianças que viajam sozinhas serão as mais atingidas: se passarem, estas propostas colocarão as crianças ainda em maior risco de detenção, de transferências forçadas sob o Regulamento de Dublin e também em maior risco de serem obrigadas ao registo de impressões digitais no âmbito do EURODAC – a idade mínima para o registo foi reduzida de 14 para apenas 6 anos de idade.
As famílias vão manter-se separadas: o direito à vida familiar, tal como como consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da UE e à luz do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, será enfraquecido. As revisões obrigatórias de estatuto põem em causa as oportunidades de educação e emprego, dificultando a possibilidade de as famílias manterem a sua dignidade e proporcionarem um ambiente saudável e seguro para as crianças. Os riscos de destituição e de exclusão social aumentam. O uso de critérios obrigatórios de admissibilidade nos termos de Dublin irá, em muitos casos, impedir os requerentes de asilo de se reunirem com familiares que já residam noutros Estados-membros.
Aumentar o número de obstáculos que os requerentes de proteção devem ultrapassar: as propostas formalizam os conceitos problemáticos de “primeiro país de asilo”, “país terceiro seguro”, “proteção interna”. Os migrantes forçados devem passar por testes iniciais de triagem antes de serem sequer autorizados a apresentar o pedido de proteção internacional.
Vamos proteger-vos, mas apenas durante algum tempo: a introdução das revisões obrigatórias de estatuto prejudica a segurança dos beneficiários de proteção internacional e a estabilidade do seu estatuto. Esta abordagem é completamente desfasada do número de deslocações a que o mundo atualmente assiste e irá simplesmente “mutilar” a possibilidade de os refugiados construírem uma nova vida na UE.
Aumentar em vez de diminuir as detenções: a legislação potencia a existência de mais circunstâncias sob as quais os requerentes de asilo podem ser detidos, como por exemplo, se estes se recusarem a fornecer as suas impressões digitais. A detenção pode causar danos psicológicos duradouros e o JRS-Europa continua a ser uma voz ativa contra o recurso generalizado a esta prática entre os Estados-membros. As alternativas à detenção devem ser utilizadas de maneira a reduzir o sofrimento humano.
Em suma, este documento conclui que o pacote de reformas nivela por baixo os padrões de proteção na UE. Como testemunhámos em 2015 e 2016, as medidas restritivas falharam perante os migrantes forçados e falharam na conquista da solidariedade entre os Estados-membros.
Aceda ao documento na íntegra aqui.
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