Consignação do IRS ao JRS

O JRS Portugal criou este artigo para ajudar com a sua consignação de 0,5% do seu IRS (IRS solidário) a uma associação ou entidade, sem custos adicionais para si. A entrega do IRS 2024, referente aos rendimentos de 2023, decorre entre 1 de Abril e 30 de Junho e a partir de 1 de Janeiro, é possível consignar o seu IRS ao JRS no Portal das Finanças. 

Se optar por fazer a sua consignação do IRS ao JRS (NIF: 504776150) está a ajudar a acolher as pessoas refugiadas e migrantes que nos procuram. Explicamos passo a passo como se faz!

Consignação do IRS 

A consignação do IRS permite doar a uma instituição uma parte do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta), não tendo qualquer custo para si. Assim, em vez do seu IRS ser entregue na totalidade ao Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para apoiar a causa que lhe seja mais próxima. 

A entrega do IRS 2024, referente aos rendimentos de 2023, decorre entre 1 de Abril e 30 de Junho e a partir de 1 de Janeiro, é possível consignar o seu IRS ao JRS no Portal das Finanças. 

Em 2023, o JRS conseguiu: 

Fazer cerca de 8500 atendimentos sociais a mais de 3500 pessoas 

   – Operar em 4 centros de acolhimento espalhados pelo país e fazer 300 atendimentos sociais 

   – Apoiar mais de 1000 utentes na sua procura de emprego 

   – Apoiar 120 novos contratos de trabalho 

   – Proporcionar aulas a mais de 200 alunos através da Academia JRS 

   – Apoiar na celebração de 69 novos contratos de arrendamento 

   – Realizar 3065 consultas de psicologia a pessoas de 43 nacionalidades 

Para continuarmos a dar boas notícias às pessoas que nos procuram, pedimos que faça a sua consignação do IRS ao JRS! 

Pode comunicar a instituição ou associação a quem pretende consignar o seu IRS e IVA no Portal das Finanças mesmo antes da entrega da sua declaração de IRS. Para isso, necessita de pesquisar “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”.  

Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione ” JRS PORTUGAL – SERVIÇO JESUÍTA AOS REFUGIADOS – ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA” dentro da lista de entidades elegíveis. Por fim, pressione em “Submeter”. 

Instruções passo a passo:

PASSO 1: Aceda ao Portal das Finanças e no campo de pesquisa escreva “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA”.

PASSO 2: Na lista de resultados da pesquisa, escolha a opção “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA”, clicando em “Aceder”.

PASSO 3: Autentique-se inserindo o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças ou através da Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão. 

PASSO 4: Selecione o JRS Portugal. O NIF do JRS é 504776150. 

PASSO 5: Submeta o pedido mas, primeiro, verifique se os dados do JRS estão corretos. 

Se optou por fazer a consignação do seu IRS neste período, terá de adicionar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do JRS (504776150) na entrega da sua declaração de IRS. De seguida, explicamos o processo mediante entrega de IRS automática ou entrega de IRS manual. 

IRS Automático 

Passo 1: Na Pré-Liquidação do seu IRS, assinale a opção “Consignar 0,5% do IRS”. 

Passo 2: De seguida, escolha a 2ª opção: “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”. 

Passo 3: No campo para colocar o NIF da Entidade Beneficiária, digite o NIF do JRS: 504776150.  

IRS Não Automático 

Passo 1: No Portal das Finanças, escolher a opção “Entregar IRS” – entregar a declaração de rendimentos (Modelo 3). 

Passo 2: Na Secção Rosto, verá, do lado esquerdo, o quadro 11. Selecione o campo 1101 (Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública). 

Passo 3: Nas Opções, selecione IRS e coloque o NIF do JRS: 504 776 150. 

É ainda possível consignar o benefício fiscal do contribuinte associado ao IVA das atividades sujeitas a dedução de 15% do IVA suportado em sede de IRS (faturas de reparação automóvel e de motociclos, cabeleireiros, alojamento e restauração, despesas com veterinário, entre outros). No entanto, ao contrário do que acontece com a consignação de 0,5% do IRS, completamente gratuita, se quiser doar este benefício fiscal, saiba que irá prescindir da dedução do IVA suportado pelo seu agregado familiar nas despesas mencionadas. Caso pretenda fazer também esta doação, basta assinalar com uma cruz a opção “IVA” no mesmo campo da declaração de IRS.