Acolhimento

O JRS tem um centro de acolhimento com capacidade para 25 migrantes em situação de sem-abrigo, o Centro Pedro Arrupe (CPA). Inaugurado em 2006, o CPA surgiu como resposta a uma necessidade de acolhimento sentida pelo JRS durante o acompanhamento a muitos utentes em situação de grande carência económica.

O CPA encontra-se aberto todo o dia e proporciona um acompanhamento individualizado a cada residente, colocando ao seu dispor uma equipa técnica multidisciplinar. A metodologia assenta essencialmente na participação dos residentes, dos quais é esperado que definam os seus objetivos e os concretizem. A dignidade da pessoa humana e o respeito pelos direitos e vontades dos indivíduos são valores fundamentais defendidos no CPA.

Acompanhamento de Refugiados

O JRS, ao abrigo de um protocolo com a Câmara Municipal de Lisboa, tem a seu cargo um conjunto de habitações com vista a acolher refugiados no âmbito dos programas de acolhimento em vigor.

Constitui função do JRS, além de preparar convenientemente as habitações para receber os refugiados condignamente, acompanhar os mesmos durante o período de acolhimento e desenvolver as ações necessárias para, findo esse período, encaminhá-los para outras habitações de forma a libertar estas para novos processos de alojamento.

Centro de Acolhimento da CML

A Câmara Municipal de Lisboa (CML), no âmbito da Agenda Europeia para as Migrações, comprometeu-se a acolher 500 refugiados na cidade, tendo para isso inaugurado o Centro de Acolhimento Temporário de Refugiados (CATR), onde o JRS está presente com uma equipa técnica preparada para dar um acompanhamento especializado aos refugiados acolhidos.

Entre as atividades desenvolvidas pelo centro, em colaboração com a CML, o JRS tem a responsabilidade de rececionar, encaminhar, acolher e acompanhar os refugiados desde a sua chegada ao aeroporto, colaborar com a CML na gestão da capacidade do centro,  elaborar o plano individual de intervenção, assim como prestar acompanhamento individualizado, orientação, atividades de integração, apoio jurídico, acompanhamento a serviços, apoio psicossocial e diagnóstico e avaliar e acompanhar individualmente cada refugiado, após a sua saída do CATR, com periodicidade mensal ou trimestral.