Apoiar o JRS através do IRS

Ajudar aqueles que enfrentam uma viagem incerta e perigosa há procura de uma nova casa não tem que ser difícil. É difícil deixar tudo o que nos é querido para trás. É difícil atravessar um deserto ou um oceano sem saber o que nos espera. É difícil sentir que estamos a ficar sem esperança. É difícil termos que nos integrar numa nova cultura e enfrentar o ódio.

Fácil é ajudar com o IRS. 

A consignação do IRS está prevista na lei (Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho) e permite aos contribuintes atribuírem 0,5% do total do imposto pago ao Estado a uma instituição. Esta percentagem é retirada ao valor que o Estado recebe e não ao contribuinte. No fundo, é uma maneira de o contribuinte dizer onde quer parte dos seus impostos diretamente aplicados e não deixar para o Estado essa decisão. Esta é uma das formas mais simples e eficazes de os cidadãos poderem apoiar uma causa social.

Não! Esta ação não tem qualquer custo para si. Esta doação permite destinar 0,5% do imposto que entraria nos cofres do Estado a uma instituição escolhida pelo contribuinte, sem qualquer influência no valor a pagar ou a receber.

Para ajudar o JRS basta preencher o quadro 11 do modelo 3 da declaração do IRS, com o número 504 776 150 e colocar a cruz na opção “Instituições particulares de solidariedade social (…)” e na opção IRS. Caso seja um dos contribuintes abrangidos pelo IRS automático, poderá verificar se este campo está preenchido e, caso assim pretenda, modificar este campo para apoiar o JRS.

Para consultar a lista de todas as entidades beneficiárias pode aceder a este link.

A entrega da declaração do IRS decorre exclusivamente online para todos os contribuintes entre 1 de abril e 3o de junho.

É ainda possível consignar o benefício fiscal do contribuinte associado ao IVA das atividades sujeitas a dedução de 15% do IVA suportado em sede de IRS (faturas de reparação automóvel e de motociclos, cabeleireiros, alojamento e restauração, despesas com veterinário, entre outros). No entanto, ao contrário do que acontece com a consignação de 0,5% do IRS, completamente gratuita, se quiser doar este benefício fiscal, saiba que irá prescindir da dedução do IVA suportado pelo seu agregado familiar nas despesas mencionadas. Caso pretenda fazer também esta doação, basta assinalar com uma cruz a opção “IVA” no mesmo campo da declaração de IRS.

Com os donativos angariados nesta campanha pretendemos continuar a desenvolver vários projetos de formação e de acompanhamento social, assim como a apoiar as atividades que levamos a cabo no nosso centro de acolhimento, Centro Pedro Arrupe (CPA). Está é maneira mais fácil, sem quaisquer custos, de apoiar o trabalho que desenvolvemos! Se tiver alguma dúvida adicional contacte-nos através do site ou para o email jrsportugal@jrs.net

É ainda mais fácil.

Quando estiver a fazer a entrega da sua declaração de IRS preenchida automaticamente, no fundo da página vai encontrar o campo destinado à consignação de 0,5% do seu IRS.

Aqui basta indicar que pretende consignar 0,5% do seu IRS a “Instituições particulares de solidariedade social” e colocar o NIF do JRS Portugal 504 776 150